Imposto De Renda  Saiba Declarar O Salário De Empregado Doméstico

Imposto de Renda: Saiba declarar o salário de empregado doméstico

O vínculo trabalhista com empregados domésticos é regulamentado pela Lei Complementar 150, que define como tais aqueles que trabalham para uma pessoa ou família por mais de dois dias na semana

A declaração dos pagamentos aos empregados domésticos no Imposto de Renda geralmente causa incertezas entre os contribuintes. É compreensível a preocupação em informar corretamente ao Fisco sobre a contratação desses profissionais.

O vínculo trabalhista com empregados domésticos é regulamentado pela Lei Complementar 150, que define como tais aqueles que trabalham para uma pessoa ou família por mais de dois dias na semana. Uma vez estabelecido o vínculo empregatício, o empregador deve registrar o funcionário por meio da assinatura da carteira de trabalho.

Além disso, a legislação obriga o empregador a realizar os recolhimentos por meio do sistema eSocial, emitindo o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que também é necessário para o pagamento do imposto.

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 é de 15 de março a 31 de maio. O não cumprimento ou a omissão de dados pode resultar em multas pela Receita Federal.

A declaração da relação trabalhista com empregados domésticos é feita por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que informa à Receita Federal os rendimentos tributáveis pagos ao empregado no ano anterior.

É importante observar os critérios de obrigatoriedade:

  • A declaração é obrigatória quando há retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em algum pagamento realizado em 2023, incluindo salário, férias, 13º salário ou rescisão;
  • O empregador deve informar os pagamentos efetuados ao trabalhador e o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • Mesmo em caso de demissão do trabalhador ao longo do ano, o empregador deve emitir o informe de rendimentos.

O envio da DIRF deve ser feito até fevereiro do ano da declaração, com o ano-calendário como referência. A emissão do documento pode ser realizada no eSocial Doméstico ou pelo sistema da DIRF.

Agora, se os rendimentos, incluindo a dedução dos descontos do mês, ultrapassarem R$ 1.903,99, o Imposto de Renda será retido.

Com os documentos em mãos, o contribuinte deve incluir as informações no campo “Pagamentos efetuados” por meio da declaração completa, juntamente com dados pessoais, pagamentos e contribuições à previdência social do trabalhador doméstico.

Em caso de descumprimento do prazo de entrega da DIRF e da emissão do informe de rendimentos, o empregador pode ser penalizado, inclusive com multas. Preencher incorretamente ou omitir informações no IR pode resultar em malha fina e exigir esclarecimentos à Receita Federal.

Quanto à obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda, ela se aplica a cidadãos residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Outros critérios também se aplicam, como rendimentos isentos, ganhos de capital, posse de bens de valor superior a R$ 300 mil e atividade rural com receita bruta anual acima de R$ 153.199,50.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

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