Qual é A Diferença Entre MEI, ME E Simples

Qual é a diferença entre MEI, ME e Simples?

Limite de faturamento, número de funcionários, pagamento de impostos… Entender o que distingue as categorias de empresa é essencial para quem quer empreender

Se você está prestes a abrir um negócio, um ponto importante é entender as diferentes categorias de empresa, para escolher o modelo que melhor se encaixa nesses seus primeiros passos rumo ao empreendedorismo

MEI, ME, Simples Nacional… São mesmo muitos nomes e siglas nessa etapa de cadastro do CNPJ. Mas essas classificações, que são relativas ao porte, mesmo tendo um público bem semelhante e sejam opções que atendam a realidade de quem está começando um negócio, funcionam de maneira diferente. 

Qual a diferença entre MEI, ME e Simples Nacional?

A diferenciação mais evidente entre os três portes de empresa, obviamente, é o limite de faturamento do negócio – R$ 81 mil anuais para MEI, R$ 360 mil para ME e R$ 4,8 milhões para EPP (Simples Nacional) –.

O que é MEI?

Esta é a sigla para Microempreendedor Individual. É a formatação para a pessoa que trabalha como autônomo, de forma individual, como o nome informa. Para se formalizar nesta modalidade, a principal exigência é que o faturamento seja de no máximo de R$ 81 mil ao ano. 

“Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a uma média de R$ 6.750 ao mês”, informa o Governo Federal.

O que é ME?

Uma microempresa, ou ME, é uma organização com faturamento de até R$ 360 mil por ano. Podem ser enquadradas como ME empresas individuais (único dono) ou em sociedade (mais de um dono), que se dividem em algumas subcategorias, dependendo da configuração. 

O que é Simples Nacional?

Este é um regime tributário diferenciado e simplificado que garante alíquotas mais baixas, recolhimento de tributos em guia única, menos declarações e menos burocracia oferecido a pequenos negócios. Ou seja, a empresa que opta pelo Simples Nacional usa esse regime para o pagamento de suas obrigações tributárias. 

A adesão é facultativa e pode ser solicitada pelas empresas das seguintes categorias: MEI, ME e EPP (Empresa de Pequeno Porte). 

Embora o Simples Nacional seja, portanto, um regime tributário, não uma categoria de empresa, popularmente a EPP muitas vezes é chamada por esse nome. Trata-se de uma empresa com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Diferença entre MEI, ME e Simples Nacional?

Atividades exercidas

MEI – Para se enquadrar no MEI, é preciso que o microempreendedor individual exerça uma das ocupações econômicas permitidas para a categoria (veja aqui a lista).

ME e EPP – Não há tanta restrição e a lista de atividades é bem maior.

Processo de formalização

MEI – O cadastro é bem simples, gratuito e sem burocracia, podendo ser feito pela internet, no Portal do Empreendedor. 

ME e EPP – É mais complexo e requer a contratação de um contador, já que envolve contrato social, contato com a Junta Comercial da sua cidade, escolha do regime de tributação e outras questões. 

Número de funcionários

MEI – É possível contratar apenas um funcionário, que receba até um salário mínimo ou o piso da categoria.

ME – As empresas que atuam na área de comércio e serviços podem empregar até nove pessoas. No setor da indústria, até 19.

EPP – Empresas de comércio ou serviços podem ter entre 10 a 49 funcionários; indústria ou construção precisam ter de 20 a 99 empregados.

Pagamento de impostos

MEI – Há isenção de diversos tributos. No lugar, é paga uma taxa fixa mensal, o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI), que abrange os tributos decorrentes de suas atividades e garante direitos como auxílio-doença e auxílio-maternidade, entre outros. O regime de tributação é necessariamente o Simples Nacional.

ME e EPP – O valor pago mensalmente é baseado na faixa de faturamento do período: quanto maior o faturamento, maior a alíquota aplicada. Cumprindo os requisitos necessários, a empresa pode escolher um dos três regimes tributários existentes no país: o Simples, o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Nota fiscal

MEI – É obrigado a emitir apenas quando prestar serviço para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo) ou quando seus clientes (pessoa física) solicitarem.

ME e EPP – Precisam fazer o lançamento da NF a cada transação. 

Contabilidade

MEI – O próprio empreendedor pode fazer o gerenciamento da empresa, sem a obrigatoriedade de um contador.

ME e EPP – Como é preciso cumprir com todas as obrigações contábeis de uma empresa, é bom ter a suporte de um contador.

Aposentadoria

MEI – Os direitos do MEI incluem aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos e homens aos 65, com no mínimo 15 anos de contribuição) ou invalidez. 

ME e EPP – Pode se aposentar também por tempo de contribuição.

Agora que você conheceu as principais diferenças entre esses três portes de pequena empresa, vai ficar mais fácil seguir a jornada no empreendedorismo. Muitos começam como MEI e, à medida que o negócio vai dando certo e os ganhos aumentando, vão migrando a empresa para uma categoria de maior porte. Esse pode ser o seu caminho. 

Fonte: https://exame.com/

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