Todos os anos, milhões de brasileiros precisam prestar contas ao Fisco por meio da declaração…

Descubra por quanto tempo guardar cada tipo de documento
Cansado de pilhas de papéis se acumulando e a angústia de não saber se você está guardando tudo por tempo suficiente? Chega de multas, problemas fiscais e dores de cabeça por causa de documentos perdidos ou fora do prazo!
O tempo de guarda de recibos, documentos e notas fiscais varia de acordo com o tipo de documento e sua finalidade. Neste guia completo, você encontrará a resposta para todas as suas dúvidas sobre guarda de documentos.
Descubra quanto tempo guardar cada tipo de documento, desde notas fiscais e recibos até carteira de trabalho e contratos, de forma simples e organizada.
Documentos Fiscais:
Notas Fiscais (emitidas e recebidas): 5 anos a partir da data da emissão (Lei 5.172/1966, Art. 173). Esse prazo é importante para comprovar a compra de produtos ou serviços, garantir o direito à garantia e para fins fiscais.
Cupons Fiscais e Comprovante de Pagamento: 5 anos a partir da data da compra (Lei 8.078/1990, Art. 33). Úteis para troca ou devolução de produtos, além de comprovar despesas para fins fiscais ou pessoais.
Notas Fiscais de Serviços Eletrônicos (NFSe): 5 anos a partir da data da prestação do serviço (Lei Complementar 116/2003, Art. 4º). Importantes para comprovar a utilização do serviço e para fins fiscais.
Documentos Trabalhistas:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Vitalícia. Guarde-a com cuidado, pois é um documento essencial para comprovar seu histórico profissional e garantir seus direitos trabalhistas.
Holerites: 5 anos a partir da data do pagamento (Art. 392 da CLT). Úteis para comprovar rendimentos, calcular imposto de renda e acompanhar rescisões contratuais.
Termos de Rescisão de Contrato (TRCTs): 1 ano a partir da data da rescisão (Art. 482 da CLT). Comprovam o término do contrato de trabalho e garantem seus direitos rescisórios.
Outros Documentos Trabalhistas (Avisos Prévios, Comunicação de Acidente de Trabalho, etc.): Prazos variam de acordo com a legislação específica. Consulte um profissional especializado para garantir a guarda adequada.
Documentos Pessoais:
Certidão de Nascimento: Vitalícia. Documenta sua data e local de nascimento, sendo essencial para diversos serviços.
Certidão de Casamento ou Divórcio: Vitalícia. Comprova seu estado civil para fins pessoais, jurídicos e patrimoniais.
Certidão de Óbito: Vitalícia. Documenta o falecimento de um indivíduo, sendo importante para fins legais e de sucessão.
Título de Eleitor: Vitalícia. Permite o exercício do seu direito ao voto e é necessário para diversos serviços públicos.
RG (Carteira de Identidade): Indefinido. É recomendável atualizar a cada 10 anos, mas o documento não tem data de validade oficial. Essencial para se identificar em diversas situações.
CNH (Carteira Nacional de Habilitação): Prazo varia de acordo com a categoria (5 a 10 anos). Fundamental para dirigir e comprovar sua habilitação para conduzir veículos.
Passaporte: Indefinido. Válido por 10 anos a partir da data de emissão, mas pode ser renovado antes do vencimento. Permite viagens internacionais e comprova sua identidade no exterior.
Documentos Bancários:
Extrato Bancário: 5 anos a partir da data da transação (Banco Central do Brasil – Circular 3.188/2009). Úteis para acompanhar movimentações financeiras, comprovar rendimentos e despesas, e para fins fiscais.
Comprovantes de Pagamento (Contas, Cartões, etc.): 5 anos a partir da data do pagamento (Lei 8.078/1990, Art. 33). Importantes para comprovar despesas e garantir seus direitos como consumidor.
Investimentos (Fundos, Ações, etc.): Prazo varia de acordo com o tipo de investimento. Consulte a instituição financeira para obter as informações precisas.
Outros Documentos:
Contrato de Aluguel: 3 anos a partir da data do término do contrato (Lei 8.245/1991, Art. 58). Útil para comprovar o período de locação e evitar conflitos com o proprietário.
Documentos de Veículo (DUT, DPVAT, etc.): Prazos variam de acordo com o documento. Consulte o órgão responsável para obter as informações precisas.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

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