Descubra Por Quanto Tempo Guardar Cada Tipo De Documento

Descubra por quanto tempo guardar cada tipo de documento

Cansado de pilhas de papéis se acumulando e a angústia de não saber se você está guardando tudo por tempo suficiente? Chega de multas, problemas fiscais e dores de cabeça por causa de documentos perdidos ou fora do prazo!

O tempo de guarda de recibos, documentos e notas fiscais varia de acordo com o tipo de documento e sua finalidade. Neste guia completo, você encontrará a resposta para todas as suas dúvidas sobre guarda de documentos.

Descubra quanto tempo guardar cada tipo de documento, desde notas fiscais e recibos até carteira de trabalho e contratos, de forma simples e organizada.

Documentos Fiscais:

Notas Fiscais (emitidas e recebidas): 5 anos a partir da data da emissão (Lei 5.172/1966, Art. 173). Esse prazo é importante para comprovar a compra de produtos ou serviços, garantir o direito à garantia e para fins fiscais.

Cupons Fiscais e Comprovante de Pagamento: 5 anos a partir da data da compra (Lei 8.078/1990, Art. 33). Úteis para troca ou devolução de produtos, além de comprovar despesas para fins fiscais ou pessoais.

Notas Fiscais de Serviços Eletrônicos (NFSe): 5 anos a partir da data da prestação do serviço (Lei Complementar 116/2003, Art. 4º). Importantes para comprovar a utilização do serviço e para fins fiscais.

Documentos Trabalhistas:

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Vitalícia. Guarde-a com cuidado, pois é um documento essencial para comprovar seu histórico profissional e garantir seus direitos trabalhistas.

Holerites: 5 anos a partir da data do pagamento (Art. 392 da CLT). Úteis para comprovar rendimentos, calcular imposto de renda e acompanhar rescisões contratuais.

Termos de Rescisão de Contrato (TRCTs): 1 ano a partir da data da rescisão (Art. 482 da CLT). Comprovam o término do contrato de trabalho e garantem seus direitos rescisórios.

Outros Documentos Trabalhistas (Avisos Prévios, Comunicação de Acidente de Trabalho, etc.): Prazos variam de acordo com a legislação específica. Consulte um profissional especializado para garantir a guarda adequada.

Documentos Pessoais:

Certidão de Nascimento: Vitalícia. Documenta sua data e local de nascimento, sendo essencial para diversos serviços.

Certidão de Casamento ou Divórcio: Vitalícia. Comprova seu estado civil para fins pessoais, jurídicos e patrimoniais.

Certidão de Óbito: Vitalícia. Documenta o falecimento de um indivíduo, sendo importante para fins legais e de sucessão.

Título de Eleitor: Vitalícia. Permite o exercício do seu direito ao voto e é necessário para diversos serviços públicos.

RG (Carteira de Identidade): Indefinido. É recomendável atualizar a cada 10 anos, mas o documento não tem data de validade oficial. Essencial para se identificar em diversas situações.

CNH (Carteira Nacional de Habilitação): Prazo varia de acordo com a categoria (5 a 10 anos). Fundamental para dirigir e comprovar sua habilitação para conduzir veículos.

Passaporte: Indefinido. Válido por 10 anos a partir da data de emissão, mas pode ser renovado antes do vencimento. Permite viagens internacionais e comprova sua identidade no exterior.

Documentos Bancários:

Extrato Bancário: 5 anos a partir da data da transação (Banco Central do Brasil – Circular 3.188/2009). Úteis para acompanhar movimentações financeiras, comprovar rendimentos e despesas, e para fins fiscais.

Comprovantes de Pagamento (Contas, Cartões, etc.): 5 anos a partir da data do pagamento (Lei 8.078/1990, Art. 33). Importantes para comprovar despesas e garantir seus direitos como consumidor.

Investimentos (Fundos, Ações, etc.): Prazo varia de acordo com o tipo de investimento. Consulte a instituição financeira para obter as informações precisas.

Outros Documentos:

Contrato de Aluguel: 3 anos a partir da data do término do contrato (Lei 8.245/1991, Art. 58). Útil para comprovar o período de locação e evitar conflitos com o proprietário.

Documentos de Veículo (DUT, DPVAT, etc.): Prazos variam de acordo com o documento. Consulte o órgão responsável para obter as informações precisas.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

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