Thumb  Migrar Mei Para Me

Qual é a hora certa para migrar de MEI para ME?

A empresa cresceu e você cogita migrar de MEI para ME?

Excelente notícia! Mas é importante avaliar a mudança antes.

Quando o faturamento como MEI – Microempreendedor Individual cresce ou quando você pretende expandir o negócio e contratar mais de um funcionário, essa é uma opção a considerar.

Mas quando é realmente obrigatória a migração de MEI para ME?

Será possível mudar para ME sem ultrapassar os limites estabelecidos para a receita?

Estas são perguntas que vários microempreendedores individuais se fazem ao sentirem a possibilidade de expansão de seu pequeno negócio.

É por isso que decidimos escrever este artigo para esclarecermos essas dúvidas!

Vamos descobrir se é a hora de migrar de MEI para ME e como fazer isso?

Quando migrar de MEI para ME (microempresa)?

A transição de MEI para ME pode ser feita a qualquer momento, seja por opção própria do empresário que deseja aumentar a empresa ou por desenquadramento automático.

Essa ação se torna obrigatória sempre que o MEI estourar o seu limite de faturamento anual.

A partir disso, é necessário solicitar um novo enquadramento. Esse processo considera a receita obtida. Como o crescimento costuma ficar abaixo do teto de R$ 360 mil, a tendência é seguir para ME.

Confira a seguir, as 2 situações mais comuns para a troca de MEI para ME:

1. Quando o faturamento anual do MEI é atingido

No que diz respeito ao faturamento, a migração de MEI para ME atende a duas situações diferentes:

Quando ultrapassa o faturamento anual de R$ 81 mil

Caso o faturamento anual de R$81 mil seja ultrapassado, porém o de R$97,2 mil não – R$81 mil, mais 20% de tolerância – o MEI deve realizar o pagamento do DAS-MEI até o mês de Dezembro e um DAS complementar, pelo limite ultrapassado.

Quando excede o faturamento anual de R$ 97,2 mil

Caso o faturamento anual exceda R$97,2 mil, o MEI passa para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Nesse caso, o enquadramento é feito no Simples Nacional, desde que o faturamento seja de até R$ 4,8 milhões por ano.

Quando a receita bruta obtida é de até R$ 360 mil, vira ME. Se for maior, enquadra-se como empresa de pequeno porte (EPP).

A condição é retroativa ao mês de Janeiro ou ao mês de inscrição, caso o excesso aconteça durante o ano-calendário da formalização.

Por exemplo: tendo ultrapassado R$ 97,2 mil em junho, continua passando para ME, retroagindo a janeiro, desde que a receita bruta se mantenha em até R$ 360 mil.

Em caso de início de atividade, considera-se o limite proporcional, ou seja, R$ 6,75 mil ao mês. Assim, com a abertura do MEI em maio, a receita bruta máxima é de R$ 47,25 mil.

2. Quando a empresa precisa contratar mais de 1 funcionário

O MEI permite que o empresário contrate apenas 1 funcionário e exige que ele receba até 1 salário mínimo ou o piso da categoria.

Portanto, quando o MEI cresce e precisa de mais funcionários ou algum funcionário acima do piso, também deverá fazer a troca.

Como transformar MEI em ME?

A solicitação deve ser feita no Portal do Simples Nacional, independentemente do motivo do desenquadramento. É necessário gerar um código de acesso, conforme as instruções apresentadas para então selecionar o motivo e a data da ocorrência.

Para transformar MEI em ME, é necessário fazer a solicitação no Portal do Simples Nacional, gerando assim um código de acesso.

Após seguir as instruções apresentadas no site, é preciso selecionar a data de ocorrência e o motivo da transição.

Se a transição ocorrer por conta de desenquadramento automático, é preciso apenas confirmar o processo pelo serviço ‘consulta de optantes’, também pelo Portal do Simples Nacional.

Quando feita a mudança de enquadramento, a empresa começa a recolher os impostos de acordo com o regime tributário, seja Simples, Lucro Presumido ou Real.

Para ajudar sua empresa, tenha sempre um acompanhamento contábil de qualidade, que possa guiar em todos os processos burocráticos de seu negócio.

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