O que é PIS – Programa de Integração Social?
O PIS (Programa de Integração Social) consiste em um benefício pago pelo governo todos os anos ao trabalhador de empresa privada. Criado no ano de 1970, pela Lei Complementar n° 07/70, este beneficio tem como objetivo integrar o empregado junto ao desenvolvimento da empresa privada em que trabalha.
Até a promulgação da Constituição de 88, o PIS era pago anualmente pelo Fundo de Participação na forma de quotas proporcionais ao salário e tempo de serviço do trabalhador. Após 88, foi criado o Abono Salarial, que é a contribuição do PIS que conhecemos hoje em dia, o qual equivale a 1 salário mínimo.
Abono salarial
A bonificação é paga anualmente ao trabalhador que tenha cinco anos de cadastramento no PIS e que trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base.
O trabalhador que recebe mais de dois salários mínimos não tem direito ao abono salarial.
Se a empresa não repassar os dados corretamente ao Ministério do Trabalho através da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o trabalhador poderá perder o beneficio.
Pagamento
O beneficio é pago seguindo um calendário estabelecido pela Caixa Econômica Federal, instituição que gerencia os recursos do programa. Este calendário leva em conta o mês de nascimento dos beneficiados.
Para sacar a bonificação, a pessoa precisa ter o Cartão Cidadão, que é fornecido pela CEF.
Se a pessoa já possui conta na CEF, seja corrente ou poupança, ela receberá o pagamento do beneficio adiantado por meio de crédito direto na conta.
PASEP
Muitas pessoas costumam falar PIS/PASEP, mas não sabem qual é a diferença de um para o outro. PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é um beneficio nos moldes do PIS, mas como o próprio nome diz, destina-se aos servidores públicos.
Recursos do PIS
O dinheiro usado para o pagamento do beneficio provém do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho (MT).
Como encontrar o número do PIS/Pasep
Os números referentes ao PIS ou Pasep podem ser encontrados em alguns documentos, tais como:
- Carteira de trabalho e Previdência Social
- Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Cartão Cidadão (só para PIS)
- Agência da Caixa, com documento oficial com foto (só para PIS)
- Agência do Banco do Brasil, com RG e CPF (só para Pasep)
- Holerite de pagamento