Saiba como abrir CNPJ para e-commerce e formalizar sua loja virtual
Se você tem dúvidas sobre como abrir CNPJ para e-commerce e começar de vez a empreender no ambiente digital, encontrou o artigo que vai te ajudar.
Afinal, registrar o negócio é um dos primeiros passos rumo à profissionalização e ao crescimento em escala, algo que as ferramentas digitais podem proporcionar.
A formalização abre portas também para benefícios exclusivos, como emissão de notas fiscais, acesso a linhas de crédito, contratação de colaboradores e muito mais.
Portanto, se é de um CNPJ para e-commerce que você precisa, siga a leitura e descubra como abrir o seu de maneira rápida, prática e gratuita.
Como abrir CNPJ para e-commerce?
O passo a passo de como abrir um CNPJ para e-commerce não é tão complicado como possa parecer, sobretudo se você tiver a assessoria de uma boa contabilidade digital.
Os níveis de burocracia podem variar conforme o tipo de empresa que você pretende abrir ou o local onde você está, mas esse é um desafio que pode ser superado.
A seguir, confira as etapas de forma resumida.
Escolha da natureza jurídica
A definição da natureza jurídica ou tipo societário da empresa é uma etapa pré-registro que integra o plano de negócios do e-commerce.
Vamos às principais.
1. Sociedade Limitada
Tipo jurídico mais adotado no Brasil, a Sociedade Limitada ou empresa LTDA é indicada para quem pretende ter sócios no negócio.
Uma de suas principais vantagens é que o patrimônio pessoal do empresário não se mistura com o patrimônio da empresa (responsabilidade limitada).
Em caso de problemas com o negócio, como insolvência ou falência, os bens patrimoniais ficam protegidos.
2. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A natureza jurídica SLU tem as mesmas características da Sociedade LTDA, mas se aplica ao empreendedor que atua sozinho.
Criada pela Lei da Liberdade Econômica, substituiu a extinta Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que exigia capital social mínimo de 100 salários mínimos.
3. Empresário Individual
O Empresário Individual também é um tipo de natureza jurídica para quem pretende empreender sem sócio, mas com uma diferença.
A responsabilidade do empreendedor é ilimitada, ou seja, ele pode responder com seu patrimônio pessoal caso a empresa tenha problemas financeiros.
Escolha do porte da empresa
O porte de uma empresa de e-commerce tem a ver basicamente com o tamanho do faturamento.
Os mais acessíveis são:
- ME (Microempresa): pode faturar até R$ 360 mil por ano
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): pode faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
Acima de R$ 4,8 milhões de faturamento anual, a empresa é classificada no CNPJ como “porte demais” e não pode fazer parte do Simples Nacional.
Definição do regime tributário
Você deve escolher também o regime de tributação da empresa, ou seja, as regras por meio das quais os impostos serão pagos ao governo.
Veja quais são.
1. Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime de tributação destinado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Abrange, portanto, negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Se o seu e-commerce se enquadra dentro do limite de receita, o Simples Nacional pode ser uma boa opção pela facilidade de calcular e pagar os tributos.
Empresas do Simples Nacional geralmente pagam alíquotas mais baixas de impostos, sobretudo nas primeiras faixas de receita, e são isentas de algumas obrigações acessórias.
2. Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime intermediário em que há presunção de lucro para a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Dependendo do tamanho do faturamento e da atividade econômica do seu e-commerce, pode ser uma boa opção do ponto de vista de planejamento tributário.
3. Lucro Real
No Lucro Real, a apuração do resultado ocorre com base no lucro efetivamente apurado, considerando as contas de ajustes: adições, exclusões e compensações.
Empresas que optam por esse regime tributário precisam de uma contabilidade detalhada e de um controle rigoroso de lançamentos.
Documentação e registro
As etapas descritas até aqui tratam basicamente da fase pré-registro e estão relacionadas diretamente ao plano estratégico do seu negócio.
As etapas burocráticas de como abrir um CNPJ para e-commerce, portanto, são as seguintes:
- Consulta prévia de viabilidade por meio da Redesim com o objetivo de verificar a disponibilidade de uso do nome empresarial e do endereço
- Coleta de dados solicitados em níveis federal, estadual e municipal, a ser feita por intermédio do módulo integrador da Redesim
- Elaboração do contrato social ou de outro documento que formalize o ato de constituição da empresa
- Obtenção dos licenciamentos, etapa que pode ser feita online ou pessoalmente, dependendo do tipo de empresa e de onde você estiver.
Em algumas regiões, como São Paulo, já é possível abrir uma empresa por meio do Balcão Único, serviço que reúne todas as etapas em uma única plataforma online.
Caso sua intenção seja abrir um CNPJ para e-commerce como MEI, basta ter uma conta gov.br e seguir um passo a passo autoexplicativo e simplificado.
Quais impostos paga um e-commerce?
Ao abrir um CNPJ para e-commerce, você precisa escolher um ou mais CNAEs, códigos que classificam sua empresa conforme a atividade econômica.
Os impostos a serem pagos são definidos conforme essa classificação.
Como um e-commerce é uma empresa de comércio eletrônico, os impostos principais são:
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS)
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Caso sua loja virtual seja optante pelo Simples Nacional, todos os impostos listados acima são consolidados em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
As alíquotas nominais (saiba aqui sobre a alíquota efetiva) para as empresas do setor de comércio são aplicadas conforme o Anexo I e variam de 4% a 19% da receita bruta.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/