Veja as obrigações da segunda quinzena de novembro!!
Com a chegada do fim do ano é preciso acelerar para o envio das obrigações
Para se manter de acordo com atribuições definidas por órgãos fiscalizadores, as empresas precisam cumprir mensalmente uma série de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Para auxiliar o fisco no cumprimento destas exigências, a Receita Federal disponibiliza mensalmente a Agenda Tributária. É um conjunto de obrigações que devem ser entregues em determinadas datas, no período de apuração.
Após o Feriado da Proclamação da República é preciso acelerar, pois ainda há obrigações a serem entregues e o Natal está batendo na porta!
É importante que as empresas fiquem atentas para não perderem o prazo e ficarem expostas às penalidades. Afinal, manter-se em dia junto à Receita é de extrema importância para a saúde do seu negócio e evitar multas e danos fiscais.
Por isso o Jornal Contábil vai dar uma “mãozinha” e te ajudar a lembrar quais são e os prazos para os pagamentos de tributos e a entrega das obrigações acessórias para essa segunda quinzena de novembro. Vamos lá!
Agenda tributária segunda quinzena novembro de 2023 Pessoas Jurídicas:
20 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Outubro/2023 |
23 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Setembro/2023 |
30 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Outubro/2023 |
30 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Outubro/2023 |
Pessoas Físicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas | Período de Apuração |
30 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Outubro/2023 |
30 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Outubro/2023 |
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/