Representante Comercial – Qual o tipo de natureza da sua empresa?
Se você tem dúvidas sobre o tipo de natureza para Representantes Comerciais, confira as informações abaixo.
Empresário Individual, ou MEI:
Uma única pessoa constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto por seu nome civil, completo ou abreviado. É a pessoa física titular da empresa, podendo constituir apenas uma em seu nome;
Sociedade Limitada:
É aquela que reúne dois ou mais sócios a fim de explorar atividades de produção ou circulação de bens e serviços. Inclui-se toda empresa que contribui com moeda para formação de capital social e realização da constituição empresarial;
Sociedade Simples, ou SS:
Exploram atividades de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa. Ou seja, os sócios não exercem nenhuma atividade voltada ao comercio, e sim desempenhar suas profissões. Exemplo: contadores, advogados, cooperativas e representações comerciais;
Sociedade Anônima:
Todas as empresas que não atribuem seu capital social a um nome específico, mas sim divide em ações. Essas ações podem ser transacionadas livremente. Neste caso não é necessário nenhum contrato social ou outro ato oficial como nas sociedades limitadas;
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou EIRELI:
Empresa formada por somente uma pessoa, onde o capital pertence unicamente ao titular. Esse capital deve ser obrigatoriamente integralizado, e não pode ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente.