Qual é a hora certa para migrar de MEI para ME?
A empresa cresceu e você cogita migrar de MEI para ME?
Excelente notícia! Mas é importante avaliar a mudança antes.
Quando o faturamento como MEI – Microempreendedor Individual cresce ou quando você pretende expandir o negócio e contratar mais de um funcionário, essa é uma opção a considerar.
Mas quando é realmente obrigatória a migração de MEI para ME?
Será possível mudar para ME sem ultrapassar os limites estabelecidos para a receita?
Estas são perguntas que vários microempreendedores individuais se fazem ao sentirem a possibilidade de expansão de seu pequeno negócio.
É por isso que decidimos escrever este artigo para esclarecermos essas dúvidas!
Vamos descobrir se é a hora de migrar de MEI para ME e como fazer isso?
Quando migrar de MEI para ME (microempresa)?
A transição de MEI para ME pode ser feita a qualquer momento, seja por opção própria do empresário que deseja aumentar a empresa ou por desenquadramento automático.
Essa ação se torna obrigatória sempre que o MEI estourar o seu limite de faturamento anual.
A partir disso, é necessário solicitar um novo enquadramento. Esse processo considera a receita obtida. Como o crescimento costuma ficar abaixo do teto de R$ 360 mil, a tendência é seguir para ME.
Confira a seguir, as 2 situações mais comuns para a troca de MEI para ME:
1. Quando o faturamento anual do MEI é atingido
No que diz respeito ao faturamento, a migração de MEI para ME atende a duas situações diferentes:
Quando ultrapassa o faturamento anual de R$ 81 mil
Caso o faturamento anual de R$81 mil seja ultrapassado, porém o de R$97,2 mil não – R$81 mil, mais 20% de tolerância – o MEI deve realizar o pagamento do DAS-MEI até o mês de Dezembro e um DAS complementar, pelo limite ultrapassado.
Quando excede o faturamento anual de R$ 97,2 mil
Caso o faturamento anual exceda R$97,2 mil, o MEI passa para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Nesse caso, o enquadramento é feito no Simples Nacional, desde que o faturamento seja de até R$ 4,8 milhões por ano.
Quando a receita bruta obtida é de até R$ 360 mil, vira ME. Se for maior, enquadra-se como empresa de pequeno porte (EPP).
A condição é retroativa ao mês de Janeiro ou ao mês de inscrição, caso o excesso aconteça durante o ano-calendário da formalização.
Por exemplo: tendo ultrapassado R$ 97,2 mil em junho, continua passando para ME, retroagindo a janeiro, desde que a receita bruta se mantenha em até R$ 360 mil.
Em caso de início de atividade, considera-se o limite proporcional, ou seja, R$ 6,75 mil ao mês. Assim, com a abertura do MEI em maio, a receita bruta máxima é de R$ 47,25 mil.
2. Quando a empresa precisa contratar mais de 1 funcionário
O MEI permite que o empresário contrate apenas 1 funcionário e exige que ele receba até 1 salário mínimo ou o piso da categoria.
Portanto, quando o MEI cresce e precisa de mais funcionários ou algum funcionário acima do piso, também deverá fazer a troca.
Como transformar MEI em ME?
A solicitação deve ser feita no Portal do Simples Nacional, independentemente do motivo do desenquadramento. É necessário gerar um código de acesso, conforme as instruções apresentadas para então selecionar o motivo e a data da ocorrência.
Para transformar MEI em ME, é necessário fazer a solicitação no Portal do Simples Nacional, gerando assim um código de acesso.
Após seguir as instruções apresentadas no site, é preciso selecionar a data de ocorrência e o motivo da transição.
Se a transição ocorrer por conta de desenquadramento automático, é preciso apenas confirmar o processo pelo serviço ‘consulta de optantes’, também pelo Portal do Simples Nacional.
Quando feita a mudança de enquadramento, a empresa começa a recolher os impostos de acordo com o regime tributário, seja Simples, Lucro Presumido ou Real.
Para ajudar sua empresa, tenha sempre um acompanhamento contábil de qualidade, que possa guiar em todos os processos burocráticos de seu negócio.