Novo saque extraordinário do FGTS será liberado em 2023?
Neste ano, uma das principais medidas concedidas ao trabalhador foi o Saque Extraordinário de até R$ 1 mil das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ao todo, cerca de 42 milhões de trabalhadores puderam garantir acesso ao benefício que disponibilizou cerca de R$ 30 bilhões.
Contudo, o Saque Extraordinário do FGTS foi finalizado nesta última quinta-feira (15), contudo, dos R$ 30 bilhões disponíveis para movimentação, cerca de R$ 8 bilhões não foram sacados pelos beneficiários. No entanto, mesmo com uma parcela de trabalhadores não tendo resgatado, o saque foi um sucesso.
Isso porque mais de 30 milhões de trabalhadores em todo país, tiveram a oportunidade de resgatar parte dos valores do Fundo de Garantia, que como todos conhecem é limitado a apenas algumas condições de saque, como, por exemplo, ao ser demitido sem justa causa.
Saque Extraordinário do FGTS será liberado em 2023?
Muitos trabalhadores têm expectativa quanto a uma possível liberação de uma nova rodada do saque extraordinário do FGTS em 2023. No entanto, até o momento não há nenhuma confirmação de que o benefício possa ser liberado no próximo ano.
Além disso, é necessário destacar que o Saque Extraordinário foi uma medida disponibilizada pelo governo do então presidente Jair Bolsonaro, já a partir de janeiro teremos a gestão do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, que não deu nenhum parecer sobre o tema.
Sendo assim, não há como afirmar ou ainda cogitar qualquer possibilidade de uma nova liberação do benefício em 2023. Vale lembrar que o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), teme pela manutenção dos recursos do Fundo de Garantia.
Dessa forma, o governo tomar iniciativa de ficar liberando recursos do FGTS anualmente para os trabalhadores podem comprometer a gestão e saúde do Fundo de Garantia, o que é um motivo a mais para inviabilizar uma nova rodada do Saque Extraordinário ao menos por enquanto.
Como funciona o FGTS?
O FGTS é um benefício que surgiu em 1967 com o objetivo de proteger o trabalhador ao ser demitido sem justa causa. Para tanto, é aberta uma conta especial na Caixa para que os empregadores possam depositar mensalmente 8% da remuneração do salário, incluindo salário, abonos, adicionais, aviso prévio, comissões, gorjetas e 13º salário.
Dessa maneira, conforme o tempo vai passando, os trabalhadores vão formando uma boa reserva financeira que pode ser sacado em algumas situações específicas, como no saque-rescisão, aposentadoria, doença grave, compra de imóvel, saque-aniversário, etc.
Os depósitos mensais são uma obrigação de todas as empresas, ou seja, sob hipótese alguma, o empregador pode descontar essa porcentagem do salário do trabalhador.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/