Crimes Tributários Mais Cometidos Em Uma Empresa

Crimes tributários mais cometidos em uma empresa

Um crime tributário é, em linhas gerais, uma fraude no acerto de contas relativas aos tributos devidos ao Estado. Estão nesse escopo a sonegação fiscal, o conluio, a não emissão de notas fiscais em processos comerciais e o ato de fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais.

De acordo com a lei, os crimes tributários podem ser cometidos por particulares — pessoas físicas ou jurídicas — e por funcionários públicos. Todas essas condutas ilícitas causam danos aos cofres públicos e, por isso, são punidas com sanções que vão desde multas à prisão dos responsáveis.

Há diferentes tipos de crimes que veremos nessa leitura. Quer ficar por dentro deste assunto a fim de não cair nesta armadilha? Acompanhe.

O que são crimes tributários?

Um crime tributário é, em linhas gerais, uma fraude no acerto de contas relativas aos tributos devidos ao Estado. Estão, nesse sentido, a sonegação fiscal, o conluio, a não emissão de notas fiscais em processos comerciais e o ato de fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais.

Os crimes tributários podem ser cometidos por pessoas físicas ou jurídicas  e por funcionários públicos, segundo diz a lei. Todas essas más condutas causam danos aos cofres públicos e, por isso, são punidas com sanções que vão desde multas até prisão. 

Vamos falar sobre os 5 principais crimes tributários mais cometidos por empresas, o que fazer para evitá-los e se manter na legalidade. Acompanhe!

Quais são os principais crimes tributários?

Os crimes tributários podem trazer diversos problemas para a sua empresa, e evitá-los deve ser prioridade na sua gestão financeira. Confira, a seguir, alguns dos crimes mais cometidos, tanto de forma acidental quanto realizados de propósito.

Conluio

Ocorre quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas juntam-se com o intuito de adquirir vantagens sobre os atos de sonegação fiscal e fraude, sendo o caso de auditores e empresas de auditorias que aceitam valores financeiros para não reportarem um crime tributário. 

Fraude

A fraude representa qualquer engano premeditado, efetuado de má-fé, com o intuito de esconder a verdade ou fugir ao cumprimento das obrigações fiscais. Acontece todas as vezes em que a empresa contribuinte busca impedir ou protelar a incidência do fato gerador de tributo ou modifica suas características fundamentais, visando à redução do total do tributo a pagar.

Alguns exemplos de fraude são omitir informações ou realizar alguma declaração falsa, falsificar ou alterar notas fiscais, faturas ou duplicatas e até mesmo elaborar documentação falsa.

Caixa 2

A sonegação fiscal ou crimes tributários quase sempre levam-nos para a expressão: “Caixa 2”. Trata-se de uma forma de mascarar a contabilidade de uma empresa, declarando apenas uma parte do faturamento e omitindo parte dos ordenados de forma ilícita, tendo em vista que a mesma não é apresentada à Receita Federal. Diversas empresas alegam que a carga de tributos brasileira é extremamente alta e, para manter o negócio aberto, acabam omitindo uma fatia de seu faturamento.

A melhor forma de evitar esse tipo de problema é investindo em gestão financeira e de fluxo de caixa (entradas e saídas da empresa).

Sonegação

A sonegação acontece quando a empresa contribuinte procura impedir que o órgão fiscalizador fique ciente dos fatos que geram as obrigações de pagar tributos ou esconde condições pessoais que influem sobre o cálculo dos impostos que devem ser pagos. 

Em outras palavras, trata-se de uma ação intencional que visa retardar ou impedir que a Fazenda tenha conhecimento dos tributos que a empresa ou pessoa física deve pagar. A não emissão de notas fiscais é um exemplo bastante praticado de sonegação.

Evasão Fiscal

A evasão fiscal ocorre quando um empreendedor modifica informações para pagar menos impostos. Esse crime tributário não acomete apenas empresas: muitas pessoas físicas, como investidores, também realizam evasões.

É importante que o procedimento não seja confundido com a elisão fiscal, já que esse é um meio onde se faz um Planejamento Tributário com base na lei, objetivando não só reduzir a carga tributária incidente sobre o negócio, como também corrigir, prevenir e alinhar procedimentos, processos e até mesmo obrigações a serem cumpridas ao fisco, trazendo economia para o empreendedor.

A evasão fiscal também pode ser cometida por pessoas físicas, e, assim como acontece com empresas, também é passível de punição.

Penalidades aplicadas

De acordo com a gravidade do crime, a punição pode ser maior ou menor. A penalidade mais comum são as multas. Elas ocorrem quando não há cumprimento de um dever legal ou relacionado a contratos.

As penas de reclusão podem ir de dois a cinco anos, e as de detenção variam de seis meses a dois anos. A reclusão é aplicada em casos mais severos, sendo o regime fechado, semiaberto ou aberto. Geralmente, as penas de reclusão são cumpridas em prisões de segurança média ou máxima.

Já a detenção é aplicada em situações mais leves, não sendo aplicável o regime fechado — na maioria das vezes, o regime é o semiaberto, praticado em estabelecimentos, mas também pode ser aplicado o regime aberto, em instalações apropriadas, como os albergados.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

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