Como Declarar Veículos No Imposto De Renda 2025

Como declarar veículos no Imposto de Renda 2025

Contribuintes que possuem, compraram ou venderam veículos até 31 de dezembro de 2024 devem informar as operações na declaração do Imposto de Renda 2025, conforme exigido pela Receita Federal. A omissão ou inconsistência nos dados pode levar à malha fina.

Declaração de veículos é obrigatória no IR 2025

A Receita Federal exige que todos os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 informem a posse, compra ou venda de veículos até 31 de dezembro de 2024.

A exigência inclui todos os veículos motorizados, como automóveis, motocicletas, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de mercado atual. O contribuinte deve declarar o valor de aquisição do bem, sem atualizações ou correções monetárias.

Esse procedimento permite que o Fisco cruze informações e identifique inconsistências. Alterar o valor de um veículo com base em cotações de mercado pode levar o contribuinte à malha fina, exigindo comprovações adicionais e retardando a restituição, se houver.

Onde declarar veículos no Imposto de Renda

A ficha utilizada para informar veículos na declaração do Imposto de Renda é a “Bens e Direitos”. A Receita Federal recomenda que o contribuinte selecione o grupo 01 – Bens móveis e o código correspondente ao tipo de veículo:

  • 01.01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.
  • 01.02 – Veículo automotor aquático: embarcações.
  • 01.03 – Veículo automotor aéreo: aeronaves.

Veículos comprados até 31/12/2024: como declarar

Se o contribuinte adquiriu um veículo em 2024, deve informá-lo na ficha “Bens e Direitos”, deixando o campo “Situação em 31/12/2023 (R$)” em branco. No campo “Situação em 31/12/2024 (R$)”, deve ser inserido o valor de compra, conforme consta no contrato ou nota fiscal.

No campo “Discriminação”, é necessário detalhar a aquisição, incluindo:

  • Modelo e marca do veículo;
  • Número do Renavam;
  • Nome e CPF/CNPJ do vendedor;
  • Forma de pagamento (à vista ou financiado).

Veículos vendidos até 31/12/2024: como informar

Para veículos vendidos em 2024, a forma de preenchimento depende do ano de aquisição. Se o veículo foi adquirido em anos anteriores e vendido no ano-base 2024, o contribuinte deve zerar o campo “Situação em 31/12/2024 (R$)” e manter o mesmo valor informado em 2024 no campo “Situação em 31/12/2023 (R$)”.

Na “Discriminação”, deve-se mencionar:

  • Data da venda;
  • Nome e CPF do comprador;
  • Valor da venda;
  • Número do Renavam;
  • Informações adicionais, como forma de pagamento, se relevante.

Compra e venda no mesmo ano: o que fazer

Caso o contribuinte tenha comprado e vendido um veículo em 2024, os dois campos de situação patrimonial — “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” — devem ser deixados em branco.

Mesmo assim, a ficha “Bens e Direitos” deve ser preenchida com todos os dados da transação. Também é necessário verificar se houve ganho de capital com a venda, o que pode gerar imposto a pagar.

Ganho de capital na venda de veículos: como declarar

ganho de capital ocorre quando o valor de venda é superior ao valor de compra. Nesse caso, o contribuinte deve usar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) para calcular o imposto devido.

O recolhimento do imposto deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte à venda. A alíquota começa em 15% e varia conforme o lucro obtido.

Existe isenção quando o valor da venda for inferior a R$ 35.000,00 e não houver outra alienação tributável no mês. Nessa situação, a operação deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “05 – Ganho de capital na alienação de bem”.

Financiamento de veículos: como declarar corretamente

Nos casos de financiamento, o contribuinte deve informar apenas os valores pagos no ano de 2024, incluindo:

  • Entrada;
  • Parcelas quitadas;
  • Juros e encargos.

Se o financiamento iniciou em anos anteriores, o campo “Situação em 31/12/2023 (R$)” deve refletir o valor declarado no ano anterior. O campo “Situação em 31/12/2024 (R$)” deve somar esse valor às parcelas pagas em 2024.

A ficha “Dívidas e Ônus Reais” não deve ser preenchida para esse tipo de bem.

Declaração precisa evitar inconsistências

É comum o erro de atualizar o valor de veículos com base em tabelas de mercado, como a FIPE. A Receita Federal não permite esse tipo de atualização. O valor declarado deve permanecer o mesmo desde a aquisição, até a venda ou outra forma de alienação.

Inconsistências podem gerar intimações, atrasos na restituição e exigência de comprovação documental.

Doação e herança de veículos: como informar

Se o veículo foi recebido por doação, deve ser declarado com o valor que constava na declaração do doador. O contribuinte precisa preencher as fichas “Bens e Direitos” e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 14.

Nos casos de herança, o valor a ser informado deve ser o determinado no inventário ou partilha judicial.

Penalidades e riscos de omissão

A omissão de bens ou dados incorretos pode resultar em multa de até 75% do imposto devido, além de juros. A Receita pode exigir:

  • Contratos de compra e venda;
  • Recibos e notas fiscais;
  • Comprovantes bancários;
  • Documentos de financiamento.

A restituição pode ser bloqueada até que as pendências sejam regularizadas.

Dica prática: guarde comprovantes

Mantenha por pelo menos cinco anos todos os documentos relacionados à compra e venda de veículos, como contratos, notas fiscais, extratos de pagamento e documentos de financiamento. Eles são essenciais em casos de fiscalização.

A correta declaração de veículos no Imposto de Renda 2025 evita transtornos com o Fisco. É importante seguir as orientações da Receita Federal, informar valores exatos e manter os registros organizados.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/

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