Thumb Qual Tipo De Natureza Da Sua Empresa – Representante Comercial

Representante Comercial – Qual o tipo de natureza da sua empresa?

Se você tem dúvidas sobre o tipo de natureza para Representantes Comerciais, confira as informações abaixo.

Empresário Individual, ou MEI:

Uma única pessoa constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto por seu nome civil, completo ou abreviado. É a pessoa física titular da empresa, podendo constituir apenas uma em seu nome;

Sociedade Limitada:

É aquela que reúne dois ou mais sócios a fim de explorar atividades de produção ou circulação de bens e serviços. Inclui-se toda empresa que contribui com moeda para formação de capital social e realização da constituição empresarial;

Sociedade Simples, ou SS:

Exploram atividades de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa. Ou seja, os sócios não exercem nenhuma atividade voltada ao comercio, e sim desempenhar suas profissões. Exemplo: contadores, advogados, cooperativas e representações comerciais;

Sociedade Anônima:

Todas as empresas que não atribuem seu capital social a um nome específico, mas sim divide em ações. Essas ações podem ser transacionadas livremente. Neste caso não é necessário nenhum contrato social ou outro ato oficial como nas sociedades limitadas;

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou EIRELI:

Empresa formada por somente uma pessoa, onde o capital pertence unicamente ao titular. Esse capital deve ser obrigatoriamente integralizado, e não pode ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente.

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