Veja As Obrigações Da Segunda Quinzena De Novembro!

Veja as obrigações da segunda quinzena de novembro!!

Com a chegada do fim do ano é preciso acelerar para o envio das obrigações

Para se manter de acordo com atribuições definidas por órgãos fiscalizadores, as empresas precisam cumprir mensalmente uma série de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Para auxiliar o fisco no cumprimento destas exigências, a Receita Federal disponibiliza mensalmente a Agenda Tributária. É um conjunto de obrigações que devem ser entregues em determinadas datas, no período de apuração.

Após o Feriado da Proclamação da República é preciso acelerar, pois ainda há obrigações a serem entregues e o Natal está batendo na porta!

É importante que as empresas fiquem atentas para não perderem o prazo e ficarem expostas às penalidades. Afinal, manter-se em dia  junto à Receita é de extrema importância para a saúde do seu negócio e evitar multas e danos fiscais. 

Por isso o Jornal Contábil vai  dar uma “mãozinha” e te ajudar a lembrar quais são e os prazos para os pagamentos de tributos e a entrega das obrigações acessórias para essa segunda quinzena de novembro. Vamos lá!

Agenda tributária segunda quinzena novembro de 2023 Pessoas Jurídicas:

20PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalOutubro/2023
23DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalSetembro/2023
30DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécieOutubro/2023
30DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasOutubro/2023

Pessoas Físicas:

Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas FísicasPeríodo de Apuração
30DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécieOutubro/2023
30DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasOutubro/2023

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

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