MEIs Podem Ter Que Prestar Contas Com A Receita Federal Duas Vezes

MEIs podem ter que prestar contas com a Receita Federal duas vezes

Milhares de braileiros devem fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) neste ano, mas alguns desses podem precisar prestar as contas com o leão duas vezes. O motivo é que contribuintes incluídos na classificação de Microempreendedor Individual também serão obrigados a realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-CMEI).

A contadora Luanna Almeida explicou que no caso do IRPF a entrega do documento só é necessária neste ano para aqueles que tiveram ganhos acima de R$ 30.639,90 em 2023. Já para o MEI, todos precisam informar os rendimentos, mesmo que a empresa não tenha nenhuma movimentação financeira.

“No caso da declaração PJ, que é a declaração específica do MEI, ela é uma declaração obrigatória, independente se houve faturamento ou não. Então essa declaração tem que informar as operações que teve no ano anterior. Então ele tem que enviar esse documento para a Receita mesmo que ele não tenha ganhado um real, mesmo que ele não tenha faturado nada durante o calendário de 2023.

Esse documento é enviado pelo portal do Simples, que é um sistema da Receita Federal exclusivo para a declaração pessoa jurídica, que se chama DASN, declaração anual do Simples Nacional”, detalha.

Assim como o IRPF, o prazo para a entrega da declaração do MEI também termina no dia 31 de maio. Para avaliar se é necessário prestar as contas duas vezes, o contribuinte precisa avaliar os rendimentos de 2023 e também os bens adquiridos. 

“Se houve em qualquer mês ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de impostos, isso vale para quando há a revenda de um bem por um valor maior do que adquirido, quando se obtém lucro com a venda. Se realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros, superior a R$ 40.000, se pratica atividade rural com receita bruta superior a R$ 153.199,50 e se tem bens ou direitos de valor superior a R$ 800.000 no fim de 2023”, afirma a profissional sobre as obrigatoriedades da pessoa física.

O Microempreendedor Individual tem um teto de faturamento de R$ 81 mil, equivalente a R$ 6.750,00 ao mês, além de outras limitações como poder contratar apenas um funcionário e não ser sócio em outras empresas. Esse é outro detalhe que o contribuinte precisa se atentar na hora de prestar as contas, já que quando o valor limite de ganhos é ultrapassado, o empresário automaticamente muda de categoria.

“Se o faturamento dele não foi zerado e está dentro dos 81 mil, ele precisa declarar de acordo com o valor recebível. Se ultrapassar 30 mil, ele precisa declarar também o de pessoa física, se não, ele declara só anual obrigatório pelo MEI e fica tudo certo com a Receita Federal”, ressalta.

Quando o empreendedor tem outras rendas além da empresa, ele deve levar em conta todos os ganhos para saber se precisa realizar as duas declarações. Por outro lado, Luanna detalha que há uma conta que pode ser feita para concluir a necessidade em caso de única renda.

“Para calcular os seus rendimentos tributáveis, os MEIs devem considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que é de 32% para prestador de serviço, 16% para empresa de transportes de passageiros, 8% para comércio, indústria e transporte de carga. Por exemplo, se uma empresa prestadora de serviço faturou 60 mil, 32% desse valor é isento, ou seja, 19.200. Além disso, o MEI também precisa considerar a despesa que teve ao longo do ano, que usa uma fórmula, que é a renda do MEI. Igual a receita bruta menos a parcela isenta do imposto de renda menos as despesas dedutíveis”, explica. 

“Por exemplo, se a empresa que é prestadora de serviço teve 20 mil de despesas anuais, se a gente aplicar a forma o resultado fica 60 mil que a receita bruta menos 19 mil e 200 que a parcela isenta do imposto de renda menos os 20 mil de despesa então a renda que ele teve do MEI foi de 20 mil e 800 no ano. Então nesse caso, por exemplo, como o valor resultante é menor do que o estipulado pelo fisco que é de 30.639,90, então não é necessário declarar imposto de renda pessoa física”, completa.

Alerta

A profissional ressalta que a não prestação de contas do MEI pode resultar em diversas consequências negativas para a empresa. Após o prazo, que termina em 31 de maio, ainda será possível enviar a declaração, porém o empresário pagará multa pelo atraso. Além do dano financeiro, há outras implicações.

“O prazo para enviar também se encerra em 31 de maio e caso o MEI perca o prazo, a empresa pode ser multada e ficar irregular. E se a situação não for regularizada em até dois anos, o CNPJ pode ser cancelado”, afirma.

“Qual é o objetivo dessa obrigatoriedade sendo MEI, mesmo não tendo faturado nada? Caso não tenha nenhum faturamento esse documento tem o objetivo de prestar contas ao FISCO, de que a empresa está operando dentro das regras e dos limites de faturamento da modalidade, que hoje é de 81 mil por ano. Então se o microempreendedor individual durante todo o ano não teve nenhum faturamento, ficou sem movimentação, ele é obrigado a declarar, a fazer a declaração anual de faturamento, só que nesse caso ele vai informar um faturamento 0,00, ou seja, sem faturamento”, esclarece.

Com Informações da Redação Jornal Contábil e DM Anápolis 

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

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