Como funciona o Recibo de Pagamento Autônomo e quando usar
Quando uma empresa precisa contratar um serviço por poucos dias, a opção é fazer uma contratação temporária. Todavia, quando o profissional não possui um CNPJ, fica impedido de emitir nota fiscal da prestação do serviço.
Diante disso, para garantir segurança para a empresa e o contratado, o Departamento Pessoal pode fazer um Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
Por isso, é necessário entender como funciona o RPA e como emitir esse documento de forma correta, para comprovar o pagamento a pessoas físicas sem caracterizar o vínculo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).
Então, acompanhe a leitura a seguir e entenda mais sobre o tema.
Quais informações registrar?
A melhor maneira de efetuar este pagamento, de acordo com a legislação vigente, é por meio do Recibo de Pagamento Autônomo – RPA.
O RPA é um documento que deve ser emitido por quem contratou o serviço e permite comprovar o pagamento a pessoas físicas sem caracterizar o vínculo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).
O modelo de RPA pode ser facilmente encontrado na internet para impressão, comprar em papelarias ou pode ter elaboração pelo próprio Departamento Pessoal. Para isso, registre as seguintes informações:
Nome ou Razão Social;
CNPJ da fonte pagadora;
Dados do profissional;
Número de inscrição no INSS;
Valor do serviço;
Descontos como IRRF, ISS, INSS.
Quais as vantagens de emitir o RPA?
A primeira é que ele é um documento legal de pagamento do trabalho autônomo.
Como a tarefa contratada foi de curta duração, a emissão do RPA evita o envolvimento da empresa com encargos e burocracias relacionadas à CLT, e o vínculo com o trabalhador pode ser finalizado a qualquer momento ou cessar quando for concluído o trabalho.
Além disso, a tributação gerada pelos serviços de profissionais autônomos é diferenciada em relação ao profissional registrado em carteira.
Cálculo do RPA
Fica sob responsabilidade da empresa fazer o recolhimento dos impostos, que incidem sobre o RPA, são eles:
INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social): através disso, o prestador se torna um contribuinte da Previdência Social e garante acesso à cobertura previdenciária. Se o valor bruto do serviço não ultrapassar o salário mínimo vigente, a alíquota será de 11% (Plano Simplificado de Previdência Social). Caso ultrapasse, a alíquota será de 20%;
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): é um tributo federal que incide sobre pessoa jurídica ou equiparada;
ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza): se trata de um imposto municipal, mas sua exigência depende do município onde a empresa atua. Assim, se o profissional autônomo tiver cadastro junto à prefeitura, o contratante não precisa colocá-lo no cálculo do RPA.
Outros impostos também podem incidir sobre a RPA, de acordo com o tipo de atividade que é desenvolvida, assim, citamos os seguintes:
SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte);
INSS para TACs (Transportadores Autônomos de Cargas).
Assim, o Departamento Pessoal deve realizar o cálculo correto do RPA, para garantir a regularidade de suas obrigações.
Para isso, tenha em mãos o valor de recolhimento do INSS; do IRRF e o ISS. Depois disso, junte todos os valores para saber o total líquido a ser pago.
Mas aqui, chamamos sua atenção para algumas variações que podem ocorrer no cálculo de RPA.
Elas se relacionam principalmente aos dependentes do prestador de serviço, ao valor bruto se estiver acima do teto do INSS e se o autônomo presta serviço a mais de uma empresa dentro do mesmo mês.
RPA ou Nota Fiscal
O RPA é um importante documento que o prestador de serviço pode utilizar para fazer o recolhimento adequado dos seus tributos.
Dessa forma, não precisa se preocupar com as obrigações inerentes às pessoas jurídicas.
Todavia ao se formalizar ele conquista vários benefícios, podendo atuar como pessoa jurídica e ter seu CNPJ, assim, poderá emitir nota fiscal o que facilita o recolhimento de impostos e garante segurança e credibilidade ao seu trabalho.
Vale ressaltar que a nota fiscal também evita possíveis erros nos cálculos e, consequentemente, pode atrapalhar o recolhimento de impostos.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/