Aprovação da Reforma Tributária ocorre em 2023?
A reforma tributária é uma mudança nas leis que regulam o pagamento de impostos no Brasil. O principal objetivo da reforma é que o sistema tributário seja mais simples e transparente, diminuindo aquela burocracia que geralmente vem com os impostos.
Ela também movimenta a economia, criando um incentivo maior para o consumo, o que, por sua vez, gera novos negócios e aumento de empregos.
Nos últimos anos, a reforma tributária tem sido um tema recorrente em calorosos debates na imprensa e na política. Afinal, há muito que se discute a necessidade de simplificar o Sistema Tributário Nacional. Para você ter uma ideia, a tentativa de estabelecer uma reforma tributária existe há, pelo menos, duas décadas no Brasil.
O novo governo Lula e o Congresso Nacional afirmaram dar prioridade a esse tema.. Na Câmara dos Deputados, estão em discussão algumas propostas de emenda à Constituição (PECs) que têm o propósito de modificar as normas de tributação. Três delas (PECs 45/19, 110/19 e 7/20) foram objeto de debate nos últimos três anos.
Quais os principais pontos da Reforma?
Vamos falar primeiramente da Proposta de Emenda à Constituição PEC 45/19, na Câmara e a PEC 110/19, no Senado. Elas unificam impostos sobre bens e serviços. A diferença é que na PEC 110, o novo IBS é um tributo estadual, enquanto na PEC 45 o IBS é nacional.
O objetivo é reorganizar os impostos pagos atualmente por meio da simplificação: a unificação do PIS (Programa de Integração Social) e do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), em um tributo de valor agregado, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A proposta do CBS é substituir PIS/Pasep sobre a folha, PIS/PASEP sobre importação, PIS/PASEP sobre receitas, Cofins sobre importação e Cofins sobre receitas em um único imposto. Essa proposta é limitada aos tributos federais sobre consumo. Os impostos municipais e estaduais sobre consumo e serviços (o ISS e o ICMS) não estão incluídos.
Com isso, o governo espera acabar com as cobranças diferenciadas para vários setores. Além de possibilitar um ambiente de negócios mais favorável e eficiente para a economia brasileira. Isso facilita a tributação de bens e serviços para as empresas e resulta em transparência.
PEC 45/2019
A PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados, tem a proposta de substituir cinco tributos já existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos.
Além disso, a proposta também prevê o IBS com crédito financeiro e tributação no local de destino, crédito imediato nas aquisições de bens destinados a ativo imobilizado (investimentos), manutenção do tratamento favorecido hoje às micro e pequenas empresas, além de não haver previsão de incentivos fiscais.
Todavia, a proposta não apresentou quais produtos e serviços sofreriam a incidência do Imposto Seletivo, o que caberá à lei ordinária definir quais bens e serviços serão tributados.
PEC 110/2019
A PEC 110/2019, do Senado Federal, apresenta a proposta de substituir nove tributos já existentes (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos.
A alíquota do IBS poderá variar de acordo com cada produto e cada serviço, mas deve ser a mesma em todo o território nacional.
PEC 07
Com relação a PEC 07, aprovada na comissão especial, o propósito é cobrar o imposto sobre o consumo apenas na venda final ao consumidor.
Permite ainda aos estados a adoção de alíquotas complementares de imposto de renda e busca retirar encargos da folha de salários. A proposta tem um mecanismo que busca descontar o imposto pago em fases anteriores.
Unificação das três PECs
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que participou de comissão especial criada para analisar a PEC 7/20, acredita que é melhor juntar todas as propostas, e que tudo seja rediscutido.
Lopes explicou que o governo também quer taxar mais a renda e o patrimônio para oferecer alíquotas menores no imposto sobre consumo. Além disso, o presidente Lula disse na campanha que pretendia isentar de Imposto de Renda os ganhos de até R$ 5 mil mensais.
Conclusão
De acordo com declarações do Ministro da Fazenda Fernando Haddad, o novo texto de reforma tributária realmente tem a tendência de ser uma mistura da PEC 110 do Senado e da PEC 45, em tramitação na Câmara, para a construção da proposta do governo Lula a ser apresentada até abril.
A proposta deve permitir a devolução do imposto cobrado no preço dos produtos em forma de crédito para famílias de baixa renda,com a eliminação da isenção do PIS/Cofins dos produtos da cesta básica.
Por fim, a expectativa é de que a equipe econômica opte pela criação do IBS, substituindo cinco tributos – PIS, Cofins, IPI (federal); ICMS (estadual) e ISS (municipal). E não o IVA dual (um tributo federal e outro dos Estados e municípios), previsto na PEC 110.
Vamos aguardar as novas discussões que devem ocorrer ainda nestes primeiros meses do ano de 2023. Será que agora a Reforma sai? Afinal, a sociedade espera ansiosamente que a resposta seja sim.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/