Conheça a jornada de trabalho para seus funcionários
Saiba como a legislação define o período diário em que o funcionário deve estar a disposição da empresa.
Conceito
A jornada de trabalho é o tempo diário em que o funcionário fica disponível para a empresa.
Isso está definido no Direito do Trabalho. De acordo com a Constituição Federal, no seu artigo 7º, a jornada padrão é de 8 horas por dia e 44 horas por semana.
Esse é o máximo de horas permitido para o trabalho regular.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, ficou decidido que a jornada diária pode ser estendida para 12 horas, desde que a empresa assegure um descanso mínimo de 36 horas ao trabalhador.
É permitido que os empregadores ajustem os horários de trabalho e diminuam o tempo de trabalho, desde que haja um acordo entre as partes ou um acordo coletivo com os funcionários.
É possível trabalhar seis horas em turnos que se revezam sem interrupção, a menos que haja uma negociação entre os trabalhadores e a empresa.
Essas regras estão detalhadas nos artigos 58 a 65 da parte II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Algumas categorias têm horários de trabalho diferentes devido a regras específicas.
Isso acontece com profissões como bancários, jornalistas, médicos, aeronautas, radiologistas e advogados.
A lei do trabalho no Brasil diz que os funcionários podem trabalhar até duas horas a mais por dia, se concordarem individualmente ou através de acordo coletivo.
Se trabalharem essas horas extras, devem receber pelo menos 50% a mais por cada hora, ou podem guardar essas horas extras em um banco de horas para usar depois.
Obrigatoriedade de ponto
No trabalho, normalmente registramos as horas que trabalhamos usando um sistema de ponto.
Segundo as regras, se houver mais de dez funcionários na empresa, é necessário anotar a hora em que eles começam e terminam o trabalho.
Isso pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, seguindo as orientações do Ministério do Trabalho.
Também é importante lembrar que, de acordo com as decisões passadas dos tribunais trabalhistas, é responsabilidade do empregador provar quantas horas o empregado trabalhou.
Se o empregador não conseguir mostrar esses registros, geralmente aceita-se como verdade o que o empregado disse sobre suas horas de trabalho.
Descanso Remunerado
O Descanso Semanal Remunerado é um período de 24 horas seguidas, que normalmente é dado aos domingos, para todos os tipos de trabalhadores, seja na cidade, no campo ou em
trabalhos domésticos.
Isso está garantido no artigo 7º da Constituição Federal.
Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
O Descanso Semanal Remunerado – DSR deve ocorrer, no máximo, após o sexto dia de trabalho, sendo que uma a cada quatro folgas deverá coincidir com o domingo.
Além do descanso semanal, o empregado deve usufruir de intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre jornadas, ou seja, entre um dia e o outro (interjornada), e de no mínimo 1 hora de intervalo para refeição entre a jornada diária de trabalho (intrajornada).
O empregado que trabalha e recebe por mês ou quinzena tem garantido o valor do descanso incluso em seu salário.
Já o empregado que trabalha e recebe por hora ou semana é devido o DSR em seu pagamento.
Como fazer controle do tempo trabalhado?
O registro do tempo de
trabalho realizado de forma errada acarreta problemas sérios, sendo uma das causas na justiça do trabalho de ações contra empregadores.
É importante que o sistema de registro de ponto esteja preparado para possibilitar a gestão de qualquer tipo de jornada.
Atualmente, a legislação define por meio do artigo 74 da CLT que as empresas com mais de 20 empregados deverão fazer o controle de ponto com os registros de tempo do trabalho.
Para as empresas com números menores de empregados é recomendado que também possam fazer a administração de gestão de pessoas, e neste caso, realizando os devidos registro da jornada de seus empregados.
Pontos de atenção!
Dentro do horário de trabalho, é importante prestar atenção a algumas coisas:
- Horas extras: é possível que seja realizado 2 horas extras de trabalho no dia, e o pagamento deve ocorrer com, no mínimo, 50% do valor referente à hora normal de trabalho ou pode ocorrer o acumulado no sistema de banco de horas conforme acordado entre empregador e empregado.
- Descanso semanal: Todo empregado tem direito ao Descanso Semanal Remunerado que de preferência deve acontecer aos domingos e feriados.
- Intervalo Intrajornada: É o período de intervalo para descanso ou alimentação, esse intervalo é determinado de acordo com a jornada de trabalho.
Fonte: SEBRAE