Tive minha conta do FGTS bloqueada,e agora?
Mensalmente, o empregador faz o depósito de 8% do valor do salário do trabalhador na sua conta do fundo de garantia.
A meta é que o valor acumulado na conta do trabalhador seja usado no caso de uma demissão sem justa causa.
No entanto, o que acontece se o trabalhador acessar a consulta do seu saldo e descobrir que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está bloqueado?
Diante dessa situação, veja se é possível desbloquear a conta do FGTS.
O FGTS nada mais é do que “poupança” que pertence ao trabalhador. Além disso, esse benefício também pode ser usado em momentos como a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outras situações previstas por lei.
Vale reforçar que o FGTS é uma obrigação trabalhista, ou seja, todo empregador, seja ele público, seja ele privado, é obrigado a realizar o depósito do fundo em nome do trabalhador.
O que significa o FGTS bloqueado?
O FGTS bloqueado significa que o trabalhador não pode sacar os valores depositados na sua conta, seja total, seja parcial. Sendo assim, existem algumas situações em que isso pode ocorrer, confira:
- Bloqueio judicial: este tipo de bloqueio acontece quando o trabalhador está devendo pensão alimentícia. Nesta situação, o saldo da conta só ficará disponível, quando ocorrer o desconto dos valores que devem ser pagos em forma de pensão;
- Suspensão temporária: o bloqueio pode ocorrer quando o empregador não realiza o depósito regularmente, ou seja, quando há atrasos no recolhimento dos valores devidos. Nesses casos, a conta do FGTS do trabalhador fica bloqueada até que o empregador regularize a situação;
- Impedimento por determinação legal: em algumas situações específicas, a lei prevê o bloqueio do FGTS, como no caso do trabalhador que adquire um imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e, posteriormente, vende o imóvel em um prazo inferior a três anos;
- Bloqueio por empréstimo: quem escolheu o saque-aniversário do FGTS, pode ganhar uma vez por ano, de 5% a 50% do seu saldo do FGTS. Neste caso, algumas instituições permitem que o cidadão antecipe as parcelas, por meio de um empréstimo. Neste caso, o saldo fica bloqueado;
- Bloqueio pelo Saque-aniversário: quem adere a essa modalidade, e ganha parte do Fundo todos os anos, o cidadão abre mão do saque-rescisão. Sendo assim, ele não pode receber o valor total do fundo se for demitido sem justa causa. Neste caso, o cidadão pode voltar à modalidade original do FGTS em dois anos.
Como desbloquear o saldo do FGTS?
Se o trabalhador deseja desbloquear o saldo do FGTS, é necessário:
- No caso de empréstimo: você deve antecipar o pagamento das parcelas, e quitar o contrato;
- No saque-aniversário: você deve realizar a troca de modalidade pelo aplicativo. Entretanto, ainda assim é necessário aguardar dois anos de carência;
- No caso de suspensão temporária: neste caso, o empregador deve regularizar os depósitos para que haja a liberação da conta;
- No caso judicial: após a dívida ser quitada, no caso da pensão alimentícia, por exemplo, o trabalhador pode pedir que uma nova ordem judicial libere a sua conta.
Fonte: https://www.contabeis.com.br