7 pontos-chaves do contrato de Representação Comercial
Um fato que gera dúvidas no que diz respeito à regulamentação de um representante comercial diz respeito ao vínculo empregatício. Neste artigo, listamos os aspectos principais da relação contratual entre representante e representado.
O que é um representante comercial?
A Lei n° 4.886/65 define o conceito de representante comercial como:
“Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.”
Em síntese, representante comercial trabalha na expansão dos negócios da representada, promovendo a intermediação dos seus produtos ou serviços, de forma autônoma, ou seja, sem vínculo empregatício com a contratada. Confira abaixo os pontos chaves para elaboração de um contrato:
1. É preciso estar atento aos aspectos que diferenciam o representante comercial de outras funções similares
As relações de trabalho entre representante e representado são reguladas pela lei 4.886/ 1965. Os representantes comerciais são profissionais autônomos, enquanto que o vendedor pode ser empregado, atendendo a todos os requisitos da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT. O vendedor geralmente é subordinado a alguém, recebe salários e comissões e tem um horário fixo a cumprir.
Já a profissão de representante comercial pode ser exercida tanto pela pessoa física ou jurídica, de forma autônoma, mediante o pagamento de uma comissão. O representante comercial é um prestador de serviços e, dada esta condição, ele não é subordinado às empresas que representa. O vínculo será estabelecido apenas pelas diretrizes que dispõem o que está escrito no contrato, como a delimitação da área de atuação ou as condições representação e venda dos produtos.
Quando não há um contrato celebrado entre as partes, os tribunais brasileiros têm entendido que o representante comercial exerce a função de vendedor, o que caracteriza vínculo empregatício. O empresário também deve ficar atento ao fato que a necessidade de se cumprir horários, remunerações fixas e a exclusividade de prestação de serviços também caracterizam uma relação trabalhista.
2. Informações obrigatórias do contrato de prestação de serviço
O contrato de representação comercial deve cumprir alguns requisitos previstos pela legislação, que dispõe sobre as condições gerais mínimas que obrigatoriamente devem estar previstas no contrato que envolve o representante e o representado. Confira:
– Condições e requisitos gerais da representação;
– Indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objeto da representação;
– Prazo certo ou indeterminado da representação;
– Indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação;
– Garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona;
– Retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valores respectivos;
– Os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade;
– Obrigações e responsabilidades das partes contratantes;
– Exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado;
– Indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos para justa causa, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.
3. Indenização do representante comercial
A Lei nº 4886/65, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420/92, que regulamenta a atividade da Representação Comercial, nos termos do artigo 27, alínea “j”, garante indenização ao representante comercial em caso de rescisão injusta do contrato, seja verbal ou escrito.
O representante comercial tem direito à indenização, quando a empresa contratante encerrar sem motivos o contrato vigente ou quando o representante pedir a rescisão contratual por justo motivo.
Se o representante for dispensado pelo representada por justo motivo fundamento no art. 35 Lei nº 4886/65 ou pedir a rescisão contratual sem motivos não terá direito à indenização prevista no artigo 27
5. A atuação do representante comercial
O representante comercial é responsável pela prospecção, negociação, vendas, e também análise de mercado gerenciamento de relacionamento com clientes. Os representantes comerciais fazem parte de uma importância logística, como a prestação de informações sobre o produto, customização, garantia de qualidade, assistência técnica e pós-venda. Neste contexto, pode se destacar como principal missão do representante comercial a dedicação em promover os produtos do representado, visando expandir os negócios deste.
6. Rescisão do contrato do agente comercial
De acordo com o artigo 35 da Lei 4.886/85, o representado poderá rescindir justificadamente o contrato nas seguintes hipóteses:
– Não cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
– Prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;
– A falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;
– Nesta hipótese, além de não fazer jus à indenização, o representante poderá ser responsabilizado por eventuais perdas e danos causados ao representado.
Rescisão de contrato por justa causa pelo representante:
– Redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato;
– A quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;
– A fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;
– O não pagamento de sua retribuição na época devida;
– Força maior.
P.S. : Se o representado incorrer em algumas das hipóteses acima descritas, o representante terá direito à indenização. Se caso o contrato seja por tempo indeterminado, o seu encerramento por justa causa implicará no pagamento de indenização.
7. A remuneração do representante comercial
A remuneração do representante comercial não é um salário fixo mensal e sim resultante de um contrato, conforme os negócios intermediados por ele. A remuneração é feita através do pagamento de comissões, cuja forma de pagamento e o cálculo devem estar previstos no contrato. Para calcular as comissões, define-se um percentual que será aplicado sobre todas as vendas que forem intermediadas pelo representante.
Profissionais autônomos podem se formalizar
O representante comercial deve ter o seu registro atualizado no Conselho Regional de Representantes Comerciais – CORE. É fundamental que estes profissionais estejam legalizados, cumprindo todas as recomendações que a lei prevê. O representante comercial autônomo poderá criar uma empresa de representação comercial. A escolha da estrutura jurídica pelo profissional deverá ser analisada previamente antes de buscar a formalização.
Fonte: https://www.juridoc.com.br/