Thumb Inscricao Estadual

O que é Inscrição Estadual? Toda empresa precisa ter uma?

Nem todas as empresas têm a obrigatoriedade da IE. Entenda o motivo

Quem está começando um negócio tem que passar por diversas etapas até realmente começar. Uma delas pode ser emitir a Inscrição Estadual, um cadastro para os contribuintes do ICMS.

Alguns tipos de empresas não precisam ter uma Inscrição Estadual. Quer saber o porquê e se você também precisa de uma inscrição? Confira essas e outras respostas abaixo.

O que é Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual é um número que representa o registro da empresa no cadastro do ICMS e a identifica como um estabelecimento regular. Essa inscrição permite que a empresa possa comercializar produtos ou serviços que tenham repasse de mercadorias.

Todas as empresas que comercializam qualquer tipo de produto são obrigadas a pagar o ICMS, e para poder pagar esse imposto, é preciso estar cadastrado junto ao seu estado. Logo, a inscrição estadual é obrigatória. No cadastro é calculado quanto imposto será pago sobre cada uma das vendas feitas pela empresa.

Com a Inscrição Estadual, as empresas podem emitir nota fiscal (de venda ou de produto) e contribuir com o ICMS.

Para que serve a Inscrição Estadual?

Um dos maiores objetivos da Inscrição Estadual (IE) é garantir o recolhimento do ICMS e a emissão de Notas Fiscais dos Produtos e Serviços. Esses dois pontos garantem os direitos perante a lei de quem vende e de quem compra.

Ou seja, é por meio da IE que o comprador pode consultar a regularidade de uma empresa. Sua inscrição presente nas notas fiscais garante, além disso, que será possível recorrer a problemas em suas compras.

Isso também vale para o lado que vende, já que essa parte terá como comprovar a regularidade de seu estabelecimento, bem como o cumprimento da qualidade em seus produtos e serviços.

Quais empresas devem ter Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual é obrigatória apenas para os contribuintes do ICMS:

  • Empresas que vendem mercadorias – seja presencialmente ou online;
  • Prestadoras de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal;
  • Prestadoras de serviço de comunicação.

O MEI tem Inscrição Estadual?

Microempreendedor Individual (MEI) nem sempre tem Inscrição Estadual. Como esse registro só vale para os contribuintes do ICMS, apenas os microempreendedores individuais enquadrados nas categorias “Comércio ou Indústria” e “Comércio e Serviços” têm a inscrição.

Ela acontece de forma automática assim que o MEI se formaliza ou atualiza seu cadastro no Portal do Empreendedor indicando uma atividade de comércio ou indústria.

Quem tem direito à isenção de inscrição estadual?

As empresas que têm direito à isenção de inscrição estadual são os MEIs e os prestadores de serviço. Estes últimos, independentemente do porte ou volume de receita anual, toda prestadora de serviços configura-se como empresa isenta de Inscrição Estadual (salvo algumas exceções discriminadas em lei).

Isso acontece porque a cobrança do ICMS é exclusiva para quem comercializa produtos físicos. Dessa forma, todos os processos de formalização junto às autoridades competentes e de emissão de nota fiscal acontecem apenas à nível municipal e federal.

Como emitir a Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual pode ser feita pela internet por meio do portal da RedeSim da seguinte forma:

  1. Acesse o portal RedeSim;
  2. Na área “Já possuo pessoa jurídica”, clique em Serviços;
  3. Depois, selecione a opção “Demais serviços”;
  4. Clique em “Inscrições tributárias” e, então, em “Solicite sua inscrição”;
  5. Você será redirecionado para o site da Receita Federal e deverá seguir os passos indicados por lá.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

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