IOF: o que é, quando deve ser pago e como calcular
Os brasileiros estão sujeitos a pagar diversos tipos de impostos, sejam eles municipais, estaduais ou federais, como é o caso do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Geralmente, o IOF deve ser pago quando se realiza operações financeiras, mas existem exceções.
Por isso, é importante entender todas as questões a respeito desse tributo, como a sua definição, os tipos de operações financeiras envolvidas e de que forma o governo o calcula. Confira.
O que é IOF?
O IOF faz parte dos impostos federais, ou seja, aqueles que são pagos para a União e correspondem a 60% das arrecadações do Brasil.
Entre as operações financeiras vinculadas ao pagamento desse tributo, tem-se operações de crédito, seguros, câmbio e também a operação titular e de valor imobiliário, como a bolsa de valores e o fundo imobiliário.
Contudo, o IOF cobrado pode ter valores distintos dependendo do tipo de operação.
Para que serve o IOF?
Um dos objetivos do IOF é atuar como um regulador da economia nacional, já que ele mede tanto o desenvolvimento quanto a retração.
Por ser um tributo cobrado quando operações financeiras acontecem, ele funciona como um indicador que revela se o mercado está oferecendo muito ou pouco crédito para pessoas jurídicas e físicas.
É por meio dessas movimentações financeiras que o governo acompanha a oferta e a demanda de crédito no país. A partir disso, adota medidas para otimizar a economia. O percentual desse imposto, inclusive, pode ser alterado a qualquer momento, o que facilita o controle das operações financeiras.
Como funciona o IOF?
O IOF é cobrado quando se faz uma operação financeira, como ao contratar um empréstimo, fazer o resgate de um investimento ou comprar dólares para viajar.
Contudo, o valor cobrado dependerá de dois pontos: o tipo de operação financeira, que será abordada a seguir, e o valor total da operação.
IOF sobre investimentos
Nas operações de investimentos, o IOF está diretamente vinculado à quantidade de tempo que o dinheiro investido está rendendo. Ou seja, a cobrança ou não da alíquota do IOF depende do prazo em que será feito o resgate do investimento.
É essencial pontuar que a cobrança do IOF não tem qualquer relação com a quantidade de dinheiro que foi investido. Isso porque o valor do imposto depende do valor do rendimento, ou seja, do dinheiro que se ganha com o investimento.
Outras considerações que envolvem o IOF sobre investimento são:
- O investimento em ações está isento de IOF;
- Em transações envolvendo títulos mobiliários, há cobrança do IOF: a base é o valor nominal do título e a alíquota tem a taxa diária de 1,5%;
- No caso de títulos como CDB, LCs, títulos do Tesouro Direto, fundos DI e fundos de curto prazo, a cobrança do IOF é regressiva: quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor será a taxa do IOF;
- LCAs e poupança também estão isentas de IOF.
IOF sobre cartão de crédito
No Brasil, não existe cobrança de IOF quando se faz uma compra com cartão de crédito, independentemente se foi à vista ou parcelada.
O IOF só é cobrado quando se utiliza o rotativo do cartão, ou seja, quando se adia o pagamento. Nesse caso, cobra-se uma taxa diária de 0,0082% somada ao acréscimo de 0,38%. Quando se faz a compra de uma moeda com o cartão de crédito, no entanto, os valores mudam: o IOF fica em 6,38% do valor da compra.
IOF sobre empréstimo consignado, cheque especial e financiamentos
O IOF cobrado sobre as operações de empréstimo consignado e cheque especial funciona da mesma forma que o uso do rotativo do cartão de crédito: 0,0082% por dia somado a 0,38% sobre o valor total da operação.
Em relação ao financiamento habitacional, o IOF não é cobrado, mas há uma exceção. No caso de um imóvel comercial, cobra-se o tributo da mesma forma que ocorre nas operações anteriores: taxa diária de 0,0082% somada a 0,38% sobre o valor total da operação.
Por fim, quando se trata de uma operação de crédito realizada por uma pessoa jurídica, os valores mudam: em vez de 0,0082%, tem-se um aumento para 0,041%, permanecendo igual somente o valor sobre o total da operação, 0,38%.
IOF sobre seguros
A alíquota do IOF sobre seguros tem um limite de 25%. No caso do seguro de vida e dos acidentes pessoais, por exemplo, o imposto fica em 0,38% sobre o prêmio do seguro. Para os demais tipos de seguro, porém, como o seguro automobilístico, essa porcentagem chega até 7,38%.
Com relação ao resseguro (quando um segurador transfere para outro segurador, seja de forma total ou parcial, um risco assumido por meio da emissão de uma apólice ou um conjunto delas) e aos seguros vinculados a financiamentos imobiliários habitacionais, não há cobrança do IOF.
IOF sobre câmbios
Nas operações financeiras de câmbio que envolvem dólares ou outras moedas estrangeiras, a alíquota do IOF também tem o limite de 25%.
Quando se envia recursos de um país estrangeiro para o Brasil, independentemente das titularidades, tem-se uma alíquota de 0,38%. Já quando se envia recursos do Brasil para um país estrangeiro, há dois cenários: para envio entre contas de mesma titularidade, cobra-se 1,1%; para envio entre contas de titularidades distintas, 0,38%.
Além disso, no caso de compra de moedas estrangeiras, tanto em bancos quanto em casas de câmbio, cobra-se 1,1%. Caso a compra aconteça por meio de um cartão de crédito, porém, cobra-se 6,38%, como esclarecido anteriormente.
Isenção do IOF
O governo cobra um percentual diferente para cada operação financeira, isto é, uma alíquota específica.
Contudo, existem alguns casos particulares em que se pode ganhar a isenção do imposto. Conforme a legislação, estão isentos de pagar o IOF os “[…] órgãos da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios […]”.
Além disso, outras entidades que também estão isentas deste imposto, desde que as operações financeiras estejam vinculadas às suas finalidades essenciais, são:
- Autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
- Templos de qualquer culto;
- Partidos políticos, inclusive suas fundações;
- Entidades sindicais de trabalhadores;
- Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
Quanto pagar de IOF?
Para saber quanto pagar de IOF, é indispensável conhecer a alíquota de cada operação financeira.
Tabela de alíquota
Quando se calcula o valor do IOF, deve-se incluir necessariamente a alíquota na fórmula. Confira a seguir a alíquota de cada operação financeira:
- Alíquota sobre compras internacionais pelo cartão: 6,38%;
- Alíquota sobre rotativo do cartão de crédito: 0,38% + 0,0082% ao dia, com limite de 3%;
- Alíquota sobre cheque especial: 0,38% + 0,0082% ao dia, com limite de 3%;
- Alíquota sobre empréstimo consignado: 0,38% + 0,0082% ao dia, com limite de 3%;
- Alíquota sobre seguro de vida e acidentes pessoais: 0,38%;
- Alíquota sobre demais modalidades de seguro: 7,38%;
- Alíquota sobre recursos do exterior para o Brasil: 0,38%;
- Alíquota sobre recursos do Brasil para o exterior: 1,1% entre contas bancárias de mesma titularidade, e 0,38% entre contas bancárias de titularidades diferentes;
- Alíquota sobre compra de moeda estrangeira: 1,1%.
Cálculo do imposto sobre operações financeiras
O cálculo para definir o valor do IOF é bem simples. Deve-se saber apenas a alíquota e qual o valor total da operação financeira em questão.
Por exemplo, se uma pessoa faz uma compra internacional com o cartão de crédito no valor de R$ 2 mil, se sabe que trata-se de uma operação financeira com uso de cartão de crédito que, por ser uma compra internacional, tem obrigatoriamente uma alíquota de 6,38%.
Sendo assim, para saber qual o valor do IOF, basta fazer o seguinte cálculo: valor da operação × taxa IOF = valor pago de imposto. Portanto, colocando cada valor em seu devido lugar, tem-se: 2.000,00 × 0,0638 = 127,6 reais.
Conclusão
Para finalizar, é importante ressaltar que o IOF é um imposto federal cobrado quando se realiza operações financeiras que tem grande importância para a economia, já que atua como regulador.
Contudo, as alíquotas podem variar de acordo com o tipo de operação. Por isso, é importante se manter atualizado sobre o assunto para entender o valor do imposto a ser cobrado e seus respectivos impactos para os consumidores.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/