Declaração De Consórcios No IR 2025  Entenda Como Informar Corretamente

Declaração de consórcios no IR 2025: entenda como informar corretamente

Com o prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se encerrando em 30 de maio, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como declarar consórcios. Seja o consórcio não contemplado, contemplado ou contratado e contemplado no mesmo ano, é fundamental entender os procedimentos corretos para evitar inconsistências e possíveis penalidades.​

Consórcio não contemplado: como declarar

Se você possui um consórcio ativo que ainda não foi contemplado, é necessário declará-lo na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal.​

Passo a passo:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
  2. Selecione o grupo “99 – Outros Bens e Direitos”.
  3. Escolha o código “05 – Consórcio não contemplado”.
  4. No campo “Discriminação”, informe:
    • Nome e CNPJ da administradora do consórcio;
    • Tipo de bem pretendido (imóvel, veículo etc.);
    • Valor da carta de crédito;
    • Número total de parcelas;
    • Quantidade de parcelas pagas até 31/12/2024.
  5. No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor total pago até essa data.
  6. No campo “Situação em 31/12/2024”, some o valor anterior às parcelas pagas em 2024.​

Mesmo que o consórcio não tenha sido contemplado, é obrigatório declará-lo para justificar a origem dos recursos e evitar problemas futuros com a Receita Federal.​

Consórcio contemplado: procedimentos para declaração

Se o seu consórcio foi contemplado em 2024, é necessário realizar dois lançamentos distintos na declaração: dar baixa no consórcio e informar o bem adquirido.​

1. Dar baixa no consórcio:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos” onde o consórcio foi declarado anteriormente.
  • No campo “Discriminação”, informe que o consórcio foi contemplado em 2024, especificando se foi por sorteio ou lance, e o valor do lance, se aplicável.
  • No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o valor R$ 0,00, indicando que o consórcio foi encerrado.​

2. Declarar o bem adquirido:

  • Crie uma nova ficha em “Bens e Direitos”.
  • Selecione o grupo e código conforme o bem adquirido:
    • Para imóveis: grupo “01 – Bens Imóveis”, código correspondente (ex.: “11 – apartamento”).
    • Para veículos: grupo “02 – Bens Móveis”, código “01 – Veículo automotor terrestre”.
  • No campo “Discriminação”, informe:
    • Que o bem foi adquirido por meio de consórcio contemplado;
    • Data da contemplação;
    • Valor da carta de crédito;
    • Valor do lance, se houver;
    • Detalhes do bem (endereço, placa, número do Renavam etc.).
  • No campo “Situação em 31/12/2023”, informe R$ 0,00.
  • No campo “Situação em 31/12/2024”, informe a soma do valor declarado na ficha do consórcio em 31/12/2023, acrescido das parcelas pagas em 2024 e do valor do lance, se aplicável.​

Consórcio contratado e contemplado no mesmo ano

Se você contratou e foi contemplado no consórcio em 2024, o procedimento é semelhante ao anterior, com algumas particularidades.​

1. Declarar o consórcio:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
  • Selecione o grupo “99 – Outros Bens e Direitos” e o código “05 – Consórcio não contemplado”.
  • No campo “Discriminação”, informe que o consórcio foi contratado e contemplado em 2024, incluindo os dados da administradora, valor da carta de crédito, número total de parcelas e quantidade de parcelas pagas.
  • Nos campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”, informe R$ 0,00.​

2. Declarar o bem adquirido:

  • Crie uma nova ficha em “Bens e Direitos”.
  • Selecione o grupo e código conforme o bem adquirido.
  • No campo “Discriminação”, informe que o bem foi adquirido por meio de consórcio contemplado em 2024, incluindo os detalhes do bem e do consórcio.
  • No campo “Situação em 31/12/2023”, informe R$ 0,00.
  • No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o valor total pago até essa data, incluindo parcelas e lance, se houver.​

Documentos necessários para a declaração

Para preencher corretamente a declaração, é importante reunir os seguintes documentos:

  • Contrato do consórcio;
  • Comprovantes de pagamento das parcelas;
  • Carta de crédito (se contemplado);
  • Comprovante de aquisição do bem (nota fiscal, escritura, etc.).​

Erros comuns a evitar

1.Não declarar o consórcio não contemplado;

2.Declarar como dívida em vez de bem;

3.Informar o valor total da carta de crédito em vez do valor pago;

4.Não atualizar os valores pagos anualmente;

5.Falta de detalhamento na discriminação6.No campo “Discriminação”, muitos esquecem de incluir informações essenciais, como:

  • Nome da administradora do consórcio;
  • CNPJ;
  • Valor da carta de crédito;
  • Número de parcelas totais;
  • Quantidade já pagas;
  • Se houve lance (e o valor do lance).

7.Não dar baixa no consórcio após contemplação;

8.Declarar o bem sem declarar o consórcio;

9.Não guardar comprovantes;

10.Usar códigos errados na ficha “Bens e Direitos”;

11.Declarar contemplação de consórcio em anos errados.

Declarar consórcio no Imposto de Renda exige atenção redobrada para evitar erros que podem resultar em multa ou convocação para a malha fina. O ideal é manter todos os documentos organizados e consultar um contador sempre que houver dúvidas, principalmente em caso de contemplação, aquisição de bem ou pagamento de lance.

Você pode consultar também a página oficial da Receita Federal sobre consórcios, ou acompanhar outras orientações práticas sobre Imposto de Renda aqui no Portal Contábeis.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/

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