
Recebeu PLR ou bônus? Saiba como declarar no Imposto de Renda 2025
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e os bônus são formas de remuneração variável adotadas por empresas para recompensar seus colaboradores. Apesar de ambos representarem acréscimos financeiros, eles possuem diferenças significativas em termos de natureza jurídica e tratamento tributário, aspectos que requerem atenção especial no momento da declaração do Imposto de Renda (IR).
Distinções entre PLR e bônus
A PLR é regulamentada pela Lei nº 10.101/2000, que estabelece sua vinculação aos resultados da empresa e exige negociação prévia entre empregadores e empregados, por meio de acordos ou convenções coletivas.
Por não ser considerada parte do salário, a PLR não integra a base de cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS. Além disso, possui uma tabela de tributação exclusiva, com isenção para valores até R$ 7.640,80.
Por outro lado, o bônus é uma gratificação concedida pelo empregador como reconhecimento pelo desempenho individual ou coletivo, sem necessidade de negociação prévia com os funcionários.
Por ser considerado parte da remuneração do trabalhador, o bônus sofre incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, além de seguir a mesma tabela progressiva do Imposto de Renda aplicada ao salário.
Tratamento tributário da PLR
A PLR possui uma tabela progressiva exclusiva para a tributação do Imposto de Renda, distinta da aplicada aos salários regulares. As alíquotas variam conforme o valor recebido, conforme a tabela a seguir:
Faixa de Valor da PLR (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
Até 7.640,80 | Isento | — |
De 7.640,81 a 9.922,28 | 7,5 | 573,06 |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15 | 1.317,23 |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5 | 2.304,76 |
Acima de 16.380,38 | 27,5 | 3.123,78 |
Tratamento tributário do bônus
O bônus é tributado conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda aplicada aos salários. As alíquotas e faixas de valores para a declaração de 2025 são as seguintes:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
Até 26.963,20 | Isento | — |
De 26.963,21 a 33.919,30 | 7,5 | 2.022,24 |
De 33.919,31 a 45.012,60 | 15 | 4.566,23 |
De 45.012,61 a 55.976,16 | 22,5 | 7.942,17 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.740,98 |
Procedimentos para declarar a PLR no Imposto de Renda 2025
Embora a PLR tenha o Imposto de Renda retido na fonte, é obrigatório que o contribuinte declare esse valor na sua declaração anual. Para isso, deve-se acessar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e selecionar o código “11 – Participação nos Lucros e Resultados”. É necessário informar o nome e o CNPJ da fonte pagadora, além do valor recebido, conforme consta no informe de rendimentos fornecido pela empresa.
Procedimentos para declarar o bônus no Imposto de Renda 2025
Os valores recebidos a título de bônus devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Nessa seção, o contribuinte deve informar o nome e o CNPJ da fonte pagadora, bem como o valor bruto recebido, o Imposto de Renda retido na fonte e as contribuições previdenciárias correspondentes. Essas informações também constam no informe de rendimentos fornecido pela empresa.
É fundamental que os contribuintes estejam atentos às diferenças entre PLR e bônus, especialmente no que se refere ao tratamento tributário e à forma de declaração no Imposto de Renda.
O correto preenchimento das informações evita inconsistências que possam levar à malha fina e assegura o cumprimento das obrigações fiscais. Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar um contador ou utilizar os canais de atendimento da Receita Federal.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/