
MEI pode pedir novo empréstimo consignado privado CLT?
A nova modalidade de empréstimo consignado, o e-consignado, chegou com a promessa de facilitar a vida financeira de muitos brasileiros, mas, como sempre, surgem algumas dúvidas. E uma das questões mais comuns é: será que o MEI pode pedir esse tipo de empréstimo? Bem, a resposta é sim, mas, como em qualquer nova regra, existem condições e detalhes importantes que precisam ser entendidos.
O Que é o e-Consignado?
O e-consignado é uma versão mais moderna do empréstimo consignado, que antes estava mais restrito a servidores públicos e aposentados do INSS. Agora, com a plataforma digital, ele também está disponível para quem trabalha na iniciativa privada, ou seja, para quem é CLT. E, além disso, trabalhadores domésticos, rurais e até microempreendedores individuais (MEI), desde que o MEI tenha apenas um funcionário registrado, podem acessar essa linha de crédito.
Diferente do modelo tradicional, que exige mais burocracia, o e-consignado é feito de forma muito mais simplificada. A solicitação do empréstimo é realizada diretamente pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo aplicativo eSocial, o que facilita bastante o processo e elimina a necessidade de ir até uma agência bancária.
O Que o MEI Precisa Saber Sobre o Consignado?
Se você é MEI, a boa notícia é que sim, você pode acessar o e-consignado. Mas, existe um detalhe importante: o MEI só pode solicitar o empréstimo para si, mas não pode pedir esse crédito para a sua empresa. Ou seja, o empréstimo é direcionado apenas para o trabalhador registrado, que pode ser o próprio microempreendedor ou seu único funcionário, se houver.
A contratação do empréstimo é feita com taxas de juros mais baixas em relação a outros tipos de crédito, o que atrai muitos MEIs que estão buscando uma forma mais barata de financiar seus gastos. No entanto, as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento e devem ser, no máximo, 35% do salário bruto, incluindo comissões, benefícios e abonos.
Como Funciona o Desconto?
O grande atrativo do e-consignado é a facilidade no pagamento, já que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento. Mas, é preciso estar ciente de que, caso o MEI ou o funcionário venha a ser demitido, as parcelas serão quitadas através do FGTS, até o limite de 10% do saldo, ou 100% da multa rescisória (no caso de demissão sem justa causa).
Essa novidade ajuda a reduzir a inadimplência dos empréstimos, pois o pagamento é mais seguro e previsível. Mas, é importante lembrar que, se o valor do saldo do FGTS não for suficiente para quitar a dívida, o pagamento será suspenso e o trabalhador terá que negociar uma nova forma de pagamento com o banco, o que pode envolver um novo parcelamento ou até uma renegociação.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/