– Emissão de guias de impostos
– Consultoria nas áreas fiscal, contábil, RH/DP e societário
– Entrega das obrigações acessórias
– Emissão dos encargos sociais (GPS e FGTS)
– Emissão do pró-labore
– Plataforma manager contábil
– Suporte via Whats e Plataforma Manager Contábil
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção.
Em 2020, a tabela é a seguinte, com a soma dos valores de ICMS, para indústria e comércio, e ISS para serviços, além de contribuição para a Previdência Social.
- Comércio e indústria: R$ 53,25
- Serviços: R$ 57,25
- Comércio e Serviços: R$ 58,25
Não há impedimento de um empregado, com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI nas horas vagas. Mas é preciso lembrar que em caso de demissão involuntária (sem justa causa), quem possui cadastro no MEI não tem o direito de sacar o seguro-desemprego. Em alguns casos, há restrições para funcionários públicos.
Significativa
redução de custos
Praticidade na
gestão contábil
Otimização
de tempo
Maior produtividade
nas rotinas
Escalabilidade da
gestão contábil
Mobilidade
no acesso
Maior transparência
na gestão contábil
Segurança dos
dados da empresa